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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Estágio Probatório

Estágio Probatório


(atualizado para ingressantes a partir de 2005)

Definição:

Processo de avaliação do desempenho de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em relação à sua aptidão e capacidade para o cargo ocupado considerando o contexto ambiental, identificando aspectos positivos, dificuldades encontradas e alternativas de solução. Desenvolve-se ao longo de 3 (três) anos, a partir da entrada do servidor em exercício.



Informações Gerais:

1. Durante o período de estágio probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores:

a) assiduidade;

b) disciplina;

c) capacidade de iniciativa;

d) produtividade;

e) responsabilidade.

2. O acompanhamento dos servidores técnicos administrativos em estágio probatório é realizado pela PRORH, sob a responsabilidade do DDRH/DIMA.

3. As avaliações serão periódicas, realizadas no 6º, 14º, 22º e 30º mês após o ingresso, de acordo com critérios fixados pela instituição.

4. Durante o período de estágio probatório poderá o servidor:

- exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento na entidade a que pertencer;

- somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do grupo-direção e assessoramento superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4 (ou equivalentes).

5. O estágio probatório ficará suspenso nas situações abaixo, sendo retomado a partir do término dos impedimentos:

- licença por motivo de doença em pessoa da família;

- licença por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo indeterminado e sem remuneração;

- licença para atividade política;

- afastamento para missão no exterior para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com a perda total da remuneração.

6. Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação do desempenho será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados no item 1.

7. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

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